O Direito Administrativo português, desde que Portugal entrou na União Europeia em 1986, absorveu inúmeras normas europeias com vista à harmonização destas matérias entre os Estados-Membros [1] . Deste modo, é possível defender que estamos perante um verdadeiro “Direito Administrativo Europeu” [2] , e, a par deste, um “Processo Administrativo Europeu” (o prof. Vasco Pereira da Silva utiliza, no entanto, este conceito num sentido amplo, abrangendo não só Direito da União Europeia, mas também outras normas europeias que não emanem dessa organização internacional, nomeadamente as que resultam da adesão de Portugal à Convenção Europeia dos Direitos do Homem [3] ). Colocando o foco no Direito da União Europeia, há que ter em conta que, não obstante a quantidade de regulamentos e directivas a que os Estados-Membros da UE se encontram sujeitos, muito do desenvolvimento deste ramo Direito, e do Contencioso Administrativo em particular, se deveu à actuação constante do Tribunal de Justiç...
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