1. Enquadramento MÁRO AROSO DE ALMEIDA, refere no seu manual que é no atual CPTA ultrapassada uma limitação tradicional e historicamente feita no contencioso administrativo de tipo francês, resultante de um autoritarismo da Administração. Hoje em dia, resulta do artigo 66, nº1 do CPTA que a Acão administrativa pode ser utilizada para obter a condenação da entidade competente à prática, dentro de um determinado prazo, de um ato administrativo ilegalmente omitido ou recusado. Tal como nos diz MÁRIO AROSO DE ALMEIDA [1] , neste artigo do CPTA está em causa não só a condenação da Administração a praticar um ato que indevidamente tinha omitido, mas ainda a fixação de um prazo máximo para que tal aconteça. A partir da revisão de 2015 passou a ser possível aos particulares que propusessem uma ação de condenação à prática de ato administrativo num leque mais amplo de situações: Perante atos de indeferimento, perante a omissão de resposta da administração a um...